Desde o século passado, as empresas são responsáveis pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação e serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada.
Mesmo assim, diversas empresas – sejam contratantes ou contratadas – continuam apurando incorretamente os valores que devem ser retidos.
E pior, NÃO APURAM OS CRÉDITOS A QUE TÊM DIREITO.
E, ainda mais, são periodicamente AUTUADAS pela não aplicação de preceitos legais específicos da atividade econômica ou dos serviços prestados.
A WSP CONTABILIDADE possui um setor específico para realizar AUDITORIA sobre as características individualizadas do segmento econômico e de cada aspecto envolvido na prestação dos serviços, a fim de fundamentar as informações transmitidas, apurar os créditos e retificar as GFIP. As COMPENSAÇÕES e RESTITUIÇÕES podem e devem ser buscadas por aqueles que detêm tal direito.
Mas, o CORRETO deve ser feito.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – POR QUE PAGAR MAIS?
Os três regimes tributários do Brasil: LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e o SIMPLES têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. O SIMPLES, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas.
Isso ocorre em negócios com margem de lucro muito reduzida ou em busca de créditos tributários. Não se pode “empurrar” o SIMPLES sem antes analisar outras opções. Também há o caso quase oposto, pequenas companhias que não desejam sair do SIMPLES pelos benefícios reais que têm.
Quando estouram o limite de faturamento anual, hoje em R$ 3,6 milhões, algumas empresas criam subterfúgios ilegais – como abrir outras empresas para diluir o faturamento entre elas, mas fazer com que elas troquem mercadorias e mão de obra, sem fazer os registros. Nesses casos, as duas empresas podem ser autuadas. Desta forma, vale muito mais a pena organizar-se e ir para outro regime tributário.
O Contador WEYKMAN PADINHO – Sócio Administrador da WSP CONTABILIDADE – esclarece que a opção por cada regime tributário ocorre no mês de janeiro. Portanto, na virada de cada ano, deve ser feita uma rotina de estudos, conjugando o que foi realizado, com o previsto para o ano seguinte. Indica ainda que novas empresas devem fazer análises econômicas de tendências do seu mercado, dos gastos em geral e de toda legislação.
“Dependendo da atividade econômica, da projeção de seu faturamento, do volume de mão de obra utilizado, da legislação específica e, até mesmo, da possibilidade de consecução de outros benefícios fiscais, o enquadramento no regime tributário mais efetivo e eficaz é fundamental para a obtenção de melhores resultados”, preceitua WEYKMAN PADINHO. |